A resolução de um caso tão insólito é sem dúvida coisa de extrema responsabilidade, talvez responsabilidade demais para uma única pessoa, na qual a vida de quatro sobreviventes de tão horrendo desastre repousa em mãos. A realidade dos fatos causa perplexidade a qualquer homem de consciência sadia, haja vista tratar-se de um homicídio seguido de antropofagia, tais atos repudiados por nossa sociedade. O que torna o caso sui generis e por isso mesmo de difícil resolução, é que as circunstâncias em que se encontravam os induziram a atitudes desesperadas como acima mencionadas, isto é, em não ocorrendo singular situação, tais atitudes jamais teriam ocorrido, valendo lembrar que se tratava de cinco amigos, membros de uma mesma Sociedade Espeleológica, e que por isso pode se inferir que tivessem grande afinidade.
A questão posta é: Devem ser punidos com a morte os quatro sobreviventes que tiraram a vida de um de seus companheiros (Roger Whetmore), com a finalidade de fazer uso de sua carne para alimentação, visto como único meio de sobrevivência? A resposta não é simples. Deve-se refletir, em especial caso, quem ou o quê foram os verdadeiros culpados.
Não se constitui crime visitar ou explorar cavernas, nem podemos alegar que fora de responsabilidade dos cinco se expor a tias riscos, mesmo porque situações similares podem ocorrer em diversos lugares, mesmo em cidades populosas - onde escombros poderiam obstruir passagens de fuga e de acesso. Ressalta-se também a importância dos desbravadores que buscam aprimorar o conhecimento humano e que por necessidade e por compromisso com a verdade científica vão a lugares remotos e muitas vezes de risco potencial. Assim, se por ventura formos ousados em nossas avaliações, poderíamos sugerir que a verdadeira culpada dos supostos crimes foi a natureza, ou seja, o mundo natural em que habitam todos os entes e que tem suas leis de funcionamento independentes da vontade humana. Mas não há como julgar a natureza, não existe tribunal para isso. Ela, por não ter consciência, não pode ser imputada por qualquer efeito que venha a realizar.
Dessa forma, voltando-nos para os quatro amigos, devemos nos indagar se ao realizarem atos que contradizem a ordem social tiveram intenção de fazê-los. É claro que sim. Mas fora de livre vontade? Não! Foram impelidos a isso. Não fora lhes dada escolha, era isso ou a morte. Podemos comparar a um indivíduo que tenha sua vida ameaçada por outro com uma arma, e que tenha que agir por isso contra sua vontade. Podemos apenas supor as angústias de uma situação como a qual se encontraram. Há que se lembrar do acordo feito pelo grupo, proposto pelo próprio imolado, e que, conforme relatado, vacilou de sua decisão, mas que por último, consentiu sua participação, mesmo não lançando os dados no jogo também proposto por ele.
Como condenar indivíduos que agiram por contragosto e que o fizeram por salvação de suas vidas? Nisto vale expor que em andamento a espera por socorro e que se nada fizessem para remediar sua fome, não só um, mas todos os cinco homens estariam mortos. Isto é, caso não recorressem à insalubre solução, visto que ninguém tomaria tal decisão se houvesse outra alternativa, não se estaria julgando nada neste momento. E como condenar à morte homens que cometeram homicídio? Pune-se homicídio com homicídio? Nesse caso de mais quatro? Pois também, no caso, morreram de forma indireta 10 (dez) trabalhadores, totalizando 11 (onze) vidas. É, pois, forçoso que se cessem as mortes! Livrem-se estes quatro infortunados, que por tão deplorável circunstâncias cometeram atos tão repulsivos a nós, mas não menos a eles mesmos, e que por si constituem castigo suficiente, pois só nos é dado imaginar o desespero em que se encontraram e o remorso de suas ações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário